VÍDEO: Frequentadores da Praça da Areninha do Sítios Novos em Caucaia descumprem decreto
As imagens foram gravadas na madrugada deste sábado, (28) para domingo, (29) e mostram frequentadores da Praça da Areninha no Distrito de Sítios Novos, sem nenhuma preocupação com o decreto do governador Camilo Santana.
Após o aumento de casos do coronavírus no Ceará e mesmo com o decreto do Governo do estado para que o comércio suspenda as atividades até o dia 29 de março, e prorrogado por mais uma semana, os frequentadores da pracinha e os bares no entorno não se importaram em se divertir madrugada a dentro. Tudo acompanhado de perto por uma viatura da polícia militar, que nada fez para fazer valer o decreto do governador.
“Eu particularmente acho um absurdo, enquanto minha lojinha está fechada, esses marmanjos ficam enchendo o r… de cachaça, sem dar a mínima para o risco desse vírus e ainda com o apoio da polícia”
Disse uma das moradoras e comerciantes do Distrito de Sítios Novos, distante cerca de 50km da sede do município.
GOVERNO PRORROGA QUARENTENA
“O atual decreto vale até amanhã à meia-noite e eu, após todas essas reuniões, ouvindo, sei que é importante a preocupação do setor produtivo com a economia, negócios, essa preocupação é nossa também mas nesse momento o que deve prevalecer, e não tenho dúvida que estou tomando a decisão que considero mais correta nesse momento, é proteger o cearense”, explicou Camilo Santana.
Além disso, o Estado segue recomendando o isolamento social como forma de barrar a transmissão do novo coronavírus que vem apresentando, apesar das variações, uma curva de contaminação muito alta, com muitos casos confirmados em um curto intervalo de tempo no Ceará.
Devem fechar:
• bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
• templos, igrejas e demais instituições religiosas;
• museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
• academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
• lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; • “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
• feiras e exposições;
• indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
• órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
• serviços de call center • estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
• clínicas de fisioterapia e de vacinação
• distribuidoras e revendedoras de água e gás
• distribuidores de energia elétrica
• serviços de telecomunicações
• segurança privada • postos de combustíveis
• funerárias • estabelecimentos bancários
• lotéricas • padarias • clínicas veterinárias
• lojas de produtos para animais
• lavanderias
• supermercados/congêneres