Tarifa social libera desconto de 100% na conta de energia; saiba se você tem direito

Atualmente, a Tarifa Social oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550), ou que recebam o BPC – Benefício de Prestação Continuada da assistência social. O que muitos não sabem é que é possível desconto de 100% na conta de energia por meio do programa Tarifa Social.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já sancionou o projeto de lei que prevê o cadastramento automático de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa deve liberar descontos progressivos na conta de luz, podendo chegar a 100% da fatura. A medida pode começar a entrar em vigor a partir de janeiro de 2022.

Como ter direito ao desconto de 100% da conta de energia?

Três grupos podem fazer do programa Tarifa Social. Vejam as categorias:

a) Beneficiários do CadÚnico, que contam com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (equivalente a R$ 550).

b) Um outro grupo é formado por idosos com 65 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, incluídos no BPC.

c) Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o desconto?

Para se inscrever no programa Tarifa Social é preciso que um dos integrantes da família se dirija até uma distribuidora de energia elétrica (no caso do Ceará, por exemplo, a Enel) que atende à sua residência. No local, é preciso apresentar uma documentação exigir para ingresso no Cadastro.

  • Nome completo;
  • Número do CPF;
  • RG; ou
  • Outro documento de identificação oficial com foto;
  • Em caso de indígenas, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) pode ser usado;
  • Número de identificação social (NIS); ou
  • Número do Benefício (NB); e
  • Relatório e atestado médico assinados por um profissional, referente a família com uso contínuo de aparelhos para tratamento.

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de pessoas que estão no Cadúnico são elegíveis para receber o desconto da Tarifa Social. Mas, na prática, apenas 12,2 milhões recebem o benefício. Por isso, o governo vai começar incluir beneficiários de forma automática, a partir de 2022.

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