STJ decide que médico não pode denunciar a polícia paciente que fez aborto ilegal
Pela primeira vez, uma turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão relizada na terça-feira (15), que um médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que tenha procurado atendimento após um aborto ilegal.
De acordo com o processo a paciente morava em Minas Gerais e teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital.
Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, acionou a Polícia Militar.
A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente levou a Sexta Turma do STJ a trancar a ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante, previsto no artigo 124 do Código Penal.
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