No Piauí, juiz manda soltar o próprio filho preso por dirigir embriagado e provocar acidente

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, cidade piauiense a 250 km de Teresina, concedeu liberdade provisória ao próprio filho, que foi preso em flagrante por dirigir bêbado e atropelar uma motociclista. O caso aconteceu no início da última semana. As informações são do Fantástico.

Na segunda-feira, 29, por volta das 22h, Lucas Manoel Soares Pacheco atingiu em alta velocidade a motocicleta que a comerciante Elisabeth Pereira conduzia. A mulher teve escoriações em diversas partes do corpo, mas nenhuma lesão grave. O namorado de Elisabeth estava em outra moto e conseguiu interceptar o veículo do estudante de Direito, que não parou no momento do acidente.

Após a chegada da Polícia Rodoviária Federal, Lucas Pacheco fez o teste do bafômetro, que detectou teor de 0,85mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O Código de Trânsito Brasileiro considera crime a condução de automóveis com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Assim, o rapaz foi preso em flagrante.

Horas depois da prisão, Noé Pacheco, que estava de plantão, homologou a prisão em flagrante, porém, concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança, alegando que o filho não possui renda própria. Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco e justificou a deliberação:

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração:

  1. O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito;
  2. Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado.
  3. O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança.”

O Código de Processo Civil impede juízes de atuarem em casos envolvendo “cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau”.

O Ministério Público do Piauí entrou com recurso pedindo suspensão da decisão de Pacheco. Na sexta-feira, 2, o Tribunal de Justiça do Estado declarou que será aberto um procedimento de investigação por eventuais irregularidades na conduta do magistrado e, assim, Pacheco será substituído no processo.

Celso Barros Coelho Neto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI), criticou a decisão do juiz em suas redes sociais: “O impedimento de um pai julgar o filho no Poder Judiciário é uma regra absoluta! Nem se o magistrado fosse sempre célere nos julgamentos de todos os demais cidadãos!”, publicou Coelho Neto na terça-feira, 30.

Lucas Pacheco vai responder a inquérito sobre lesão corporal culposa e embriaguez ao volante, penas que podem chegar a três anos de prisão.

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