MPCE entra na Justiça com pedido de proteção contra danos no Edifício São Pedro, em Fortaleza
O Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou com pedido na Justiça nesta quinta-feira (29) pedindo proteção do Edifício São Pedro, na Praia de Iracema, em Fortaleza, tombado provisoriamente. Segundo a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a responsabilidade pela garantia da proteção da edificação, que faz parte do patrimônio histórico e cultural da capital, é subsidiária entre proprietário e o município de Fortaleza.
No pedido, o órgão afirma que o edifício tem sido alvo de diversos atos ilícitos, como invasões, saques e depredações. “Fatos que aceleram o processo de deterioração da já precária condição estrutural do imóvel, aumentando o risco de desabamentos e de destruição de diversos aspectos essenciais que compõem a edificação e ameaçando não somente a estrutura do prédio, mas também a incolumidade dos indivíduos responsáveis por tais atos”, argumenta o MPCE.
“Uma vez que pesa sobre o bem um tombamento provisório, cujos efeitos são idênticos aos do tombamento definitivo, compete ao proprietário e ao município o dever de preservar o bem, protegendo-o contra danos de qualquer espécie, sob pena de responsabilização nos termos do artigo 21 acumulado com o artigo 30 da Lei Municipal 9374/2008″, afirma Ann Celly Sampaio.
O MPCE orienta que o proprietário do Edifício São Pedro providencie a vigilância diuturna do prédio para coibir a ocorrência de furtos, invasões e depredações ou qualquer outro ato lesivo ao bem tombado. O órgão também pede à Justiça que seja determinado que, a cada 15 dias, o proprietário informe ao juízo as medidas tomadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.
Outro pedido do Ministério Público é que a Justiça determine ao município de Fortaleza, via Guarda Municipal, a intensificação da fiscalização nas imediações do Edifício São Pedro. Além disso, caso o proprietário permaneça inerte, o MPCE pede à Justiça que determine que o ente municipal garanta a incolumidade do edifício, providenciando a vigilância diuturna do imóvel, ressalvado o direito de regresso do ente público contra os proprietários.
O MPCE também pede que a cada 15 dias, o município de Fortaleza informe à Justiça todas as medidas adotadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000 a ser recolhida ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/85.