Motoristas sozinhos, crianças pequenas e pessoas com deficiência são dispensados do uso das máscara no Ceará; veja regras
As legislações nacional e cearense sobre o uso das máscaras durante a pandemia do novo coronavírus indicam que motoristas sozinhos no veículo, clientes de restaurantes durante a refeição, crianças de até três anos e pessoas com deficiências são dispensadas do equipamento.
As exceções por enfermidades podem ser comprovadas com receitas médicas. A alimentação na rua requer cuidados para evitar contaminação.
A determinação estadual, que prevê multa para quem não usar máscaras em ambientes públicos ou de convivência, está válida desde o último dia 20. Quem descumprir as orientações pode ser penalizado entre R$ 100 e R$ 300 no caso de pessoas físicas. Estão dispensados, pela norma do Ceará, os motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante as refeições.
Além disso, as pessoas com qualquer deficiência que impossibilite ou dificulte a proteção também são desobrigadas, conforme recomendou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em julho. Já as crianças de até três anos de idade não precisam usar o equipamento conforme a Lei nº 14.019/2020, que também trata sobre deficiências.
Dessa forma, ficam isentos do uso das máscaras em espaços de convivência no Ceará os seguintes casos:
• Pessoa sozinha no interior de um veículo automotor;
• Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes ou similares;
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
• Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial;
• Crianças de até 3 anos.
Normas
Para comprovar as condições especiais durante abordagens de conscientização e na entrada de comércios e serviços é recomendado o uso de declarações médicas, explica Arsênia Breckenfeld, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.
“Essa pessoa que está sem máscara por alguma das ressalvas contida no artigo ou no decreto, e for abordada por alguma autoridade questionando o uso da máscara, é interessante que ela tenha uma declaração em mãos de que é portadora de algum desses transtornos”, detalha.
As crianças pequenas estão suscetíveis a acidentes com máscaras e, por isso, entram para o grupo desobrigado ao uso do equipamento, como destaca o infectologista pediátrico Robério Leite.
“Para crianças menores o que acontece são dois problemas: o primeiro é relativo à segurança mesmo de a criança se sentir com risco de sufocação e a dificuldade que ela pode ter de retirar sozinha. Um outro problema é a questão de que, eventualmente, a máscara pode servir mais para transmitir do que para ajudar, porque a criança não tem um controle muito bom sobre a máscara e acaba tocando muito a superfície externa”.
Pessoas com deficiências podem ter problemas similares pelo desconforto causado com o uso das máscaras.
Cuidados
Os adultos devem cuidar do equipamento ao entrar e sair dos veículos, além do momento em que for feita refeição em bares e restaurantes. “O cuidado maior é em relação a não tocar a superfície externa da máscara porque o vírus ambiental, de uma pessoa que tossiu, pode aderir àquela região. Se a pessoa retira [a máscara] no restaurante, o ideal é que substitua por uma nova para evitar essa contaminação”, acrescenta.
Multa por falta de máscara
A resistência ao uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus levou 24 pessoas a serem multadas no Ceará entre os dias 20 e 23 deste mês, segundo informações divulgadas pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (24).
Ao todo, 2.061 pessoas que estavam sem o equipamento de segurança ou fazendo o uso de maneira incorreta foram abordadas. Um estabelecimento comercial que não cumpriu as determinações sanitárias contra o novo coronavírus também foi multado.
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