Justiça multa em R$ 15 mil vice-prefeito de Canindé por propaganda eleitoral antecipada
O vice-prefeito de Canindé, Ilomar Vasconcelos (PT), foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil por propagando eleitoral antecipada. A decisão da 33ª Zona Eleitoral do Ceará acatou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e é referente à divulgação de material de campanha da pré-candidatura dele a prefeito.
Autor da representação, o promotor Jairo Pequeno Neto afirmou que as publicações do evento nas redes sociais configuram pedido explícito de voto, além da presença de símbolos e slogan de campanha e jingle eleitoral.
No entendimento do órgão ministerial, o encontro deveria reunir apenas membros do partido de Ilomar. Contudo, o evento teve estrutura semelhante a de um comício. O Ministério Público entende que a proporção do evento viola a igualdade na disputa entre os pré-candidatos, pois houve uso de recursos inacessíveis aos demais postulantes.
“As irregularidades praticadas ostentaram claro objetivo de antecipar a conexão identitária com a comunidade, transmitir e incutir no imaginário do eleitorado a imagem de proximidade e comprometimento com as necessidades locais do pré-candidato, além de reforçar, desde já, o pedido de votos aos eleitores”, argumenta o órgão.
Em publicação nas redes socias, Ilomar informou que vai recorrer “às instâncias superiores dessa decisão”. “Não foi a nossa intenção, jamais, criar fatos desconsiderando a Justiça Eleitoral, por isso que os nossos advogados já estão recorrendo ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). E a nossa pré-candidatura segue firme e forte, isso não implicará no nosso projeto”, disse o petista.