Justiça determina circulação de pelo menos 70% da frota em caso de greve dos motoristas de ônibus e proíbe bloqueios a terminais

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) determinou nesta segunda-feira (7) que motoristas e cobradores de ônibus de Fortaleza devem garantir a circulação de pelo menos 70% da frota de veículos, caso entrem em greve. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 30 mil.

Em assembleia realizada nesta segunda-feira, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro/CE) decidiu entrar em greve a partir desta terça-feira (8). Os motoristas e cobradores reivindicam reajuste salarial e priorização da categoria na campanha de vacinação contra Covid-19, entre outros pedidos.

De acordo com o desembargador Paulo Régis Machado Botelho, que assinou a decisão de manutenção da frota em caráter de tutela de urgência, o movimento deve “se abster de realizar qualquer bloqueio aos terminais rodoviários, garagens, praças e locais de paradas dos veículos de transporte público, de impedir o acesso dos empregados das empresas representadas pelo requerente que queiram trabalhar no local de trabalho ou promover a interdição de vias públicas.”

Em sua argumentação, o magistrado também ressaltou “o risco de aglomeração da população na busca por transporte coletivo alternativo para os seus deslocamentos, como ir ao trabalho, bem como o impacto do movimento grevista para o cronograma de vacinação implementado neste município”.

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