Gráfica ao lado de Centro de Eventos é multada por preço abusivo em impressões e cópias
Uma gráfica, localizada ao lado do Centro de Eventos, foi multada nesta quarta-feira (9) em Fortaleza. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), identificou que o estabelecimento estava cobrando por consumo mínimo, de forma abusiva e sem informar de maneira clara e ostensiva as regras para a prestação do serviço. O Centro de Eventos é um dos pontos de vacinação contra a Covid-19 que mais reúne convocados para receber o imunizante.
A violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) era realizada pois o estabelecimento se aproveitava do fato de estar localizado ao lado de um ponto de vacinação contra Covid-19, o que causa um fluxo intenso de pessoas necessitando imprimir ou fazer cópia de documentos. A empresa terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, respeitando o contraditório e ampla defesa.
A gráfica, no bairro Edson Queiroz, estava cobrando R$ 10,00 no mínimo por qualquer atendimento. Caso o consumidor solicitasse apenas uma impressão simples, deveria pagar R$ 10,00. Contudo, esse valor, no estabelecimento, equivale ao pagamento por até quatro impressões simples.
As informações adequadas, os tipos de atendimentos abrangidos pelo preço e a quantidade máxima de impressões não estavam sendo expostos pelo estabelecimento de maneira clara e ostensiva, conforme o Decon.
O Decon informou ainda que a fiscalização aconteceu após denúncia de um consumidor, que relatou o fato do estabelecimento ser o único próximo ao local de vacinação, o que demonstra que estava se utilizando da fragilidade dos consumidores para exigir vantagem excessiva e cobrar valor abusivo pela cópia de um único documento de identidade.
De acordo com o secretário-executivo do Decon, Hugo Vasconcelos Xerez, a conduta abusiva é uma forma de ludibriar o consumidor. “A empresa não pode se utilizar da fraqueza e da necessidade do consumidor na relação de consumo, para exigir vantagem manifestamente excessiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, pontua o promotor de Justiça.
O CDC define que o consumidor deve estar protegido contra a publicidade enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Além disso, a informação deve ser apresentada de maneira adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O Artigo 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.