Governo estabelece regras para evitar contágio por coronavírus em condomínios

Decreto publicado neste sábado (6) pelo Governo do Ceará no Diário Oficial do Estado (DOE) trata, além das regras de funcionamento dos estabelecimentos que voltarão a operar na fase 1 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado, das diretrizes a serem adotadas em condomínios.

De acordo com o texto, “o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança”, dentre as quais estão a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores no uso de áreas e equipamentos comuns e intensificação da limpeza dos locais, especialmente após cada utilização.

O texto também define a disponibilização de álcool nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio. A direção dos empreendimentos também deve definir o número máximo de pessoas que poderão utilizar simultaneamente espaços e equipamentos, evitando aglomerações.

O condomínio também deve proibir festas ou eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas e vedar a utilização de academias.

Para condomínios preponderantemente de temporada, permanece a vedação total do uso de áreas comuns de lazer, conforme o decreto.

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