Governador anuncia prorrogação de decreto que mantém quarentena a serviços não essenciais
O governador Camilo Santana afirmou, em transmissão ao vivo em rede social neste sábado (28), que será prorrogado por mais uma semana, até 5 de abril, proibição de funcionamento de diversos comércios e estabelecimentos dos seguintes seguimentos:
• Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
• Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
• Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
• Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
• Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
• “Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
• Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
• Feiras e exposições;
• Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
A Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) divulgou neste sábado (28) recomendação para que as escolas da rede pública implementem o ensino a distância e domiciliar durante a pandemia de coronavírus. Por conta da crise na saúde, as aulas estão suspensas desde o dia 18 de março, até 2 de abril.
De acordo com o documento divulgado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) informa sobre as possíveis ações que podem ser tomadas em situações de emergência.
A primeira leva de medidas estaduais contra o avanço do coronavírus foi a criação, em decreto, de um comitê para tratar da questão, em 13 de março. Em seguida vieram mais dois decretos, um deles três dias depois estabelecendo situação de emergência em saúde e suspensão das aulas, e o outro, no dia 19 de março, ainda mais rigoroso, proibindo a abertura de bares e diversas atividades.