Gerente de empresa de informática é autuado por descumprir decreto de não funcionamento

Uma rápida ação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do 30º Distrito Policial (DP), autuou, nesta segunda-feira (23), o gerente financeiro de uma empresa de informática, pelo descumprimento do decreto de número 33.519/20, emitido pelo Governador Camilo Santana, a fim de conter a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o qual estipula multa à empresa que descumprir a decisão governamental. A ação ocorreu no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3).
Informações repassadas à Polícia davam conta de que na Avenida Anel Viário, em um galpão de uma empresa de informática estava ocorrendo a distribuição de mercadorias, descumprindo, assim, o decreto governamental em contenção à propagação da COVID-19. No local, também se encontravam funcionários trabalhando.
Constatada a infração, o gerente financeiro da referida empresa foi encaminhado ao 30º DP para prestar esclarecimentos. Em desfavor do homem foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ele foi autuado no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também foi expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para averiguar se haverá a aplicação da multa prevista no decreto governamental de R$ 50 mil. Também foi expedido um ofício ao Ministério da Economia/Superintendência Regional Trabalho para averiguação de violência contra pessoas socialmente vulneráveis e exposição de risco à saúde, referente aos funcionários da empresa.

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