Desembargadora derruba liminar que obrigava volta às aulas presenciais do Ensino Médio no Ceará
A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), derrubou liminar que obrigava a volta às aulas presenciais de alunos do Ensino Médio no Estado.
Na justificativa, ela escreve que a decisão que obrigou o Estado a disciplinar o retorno às aulas em até 15 dias “pode causar graves danos à logística estabelecida pelo Poder Executivo no combate à pandemia” de Covid-19 e que “causa grave lesão à ordem e à saúde públicas” devido à situação epidemiológica do Ceará.
“O que deve prevalecer, mormente em tempos de pandemia, é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem compete, por preceito de índole constitucional, definir seus planos de ação de forma coordenada e sistêmica, dentre os quais se inclui a adoção das medidas que entender razoáveis e adequadas ao funcionamento das instituições de ensino”, escreve a desembargadora na decisão.
Na última quinta-feira (20), a juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu parecer favorável a uma Ação Popular do movimento “Escolas Abertas Ceará”, que solicitava o retorno das aulas em formato presencial para os estudantes do 1°, 2° e 3° ano do Ensino Médio.
Pela decisão da primeira instância, o Governo do Estado deveria apresentar um planejamento para reabertura das escolas em até cinco dias. Já o prazo para a volta dos alunos às escolas era de até 15 dias.