Área de obra do Grupo Vila Galé, no Cumbuco, é embargada após Semace constatar irregularidades
O Loteamento Costa dos Ventos, do Grupo Vila Galé, no Cumbuco, foi autuado e notificado pela Gerência de Execução e Fiscalização (Gefis) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A área localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), estava em desacordo com a licença emitida e foi embargada nessa segunda-feira, 17. O grupo deve remover estruturas de muro construído em Área de Proteção Permanente (APP) e destinar os resíduos de forma adequada dentro de 30 dias, sob pena de multa diária.
Segundo a superintendência, a licença para a obra “não será suspensa nesse momento”. Ambientalistas têm contestado a licença emitida pela Semace para a construção do empreendimento. O órgão realizou vistoria técnica no local e identificou as irregularidades, como consta em relatório da última sexta-feira, 14.
O grupo recebeu auto de infração por descumprir condições definidas na licença concedida em 2019, para a realização do empreendimento, como a instalação de muro em área de dunas, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.
“Fica embargada e indisponível toda e qualquer atividade não autorizada pela LI nº 95/2019 na área de preservação permanente de dunas no condomínio Costa dos Ventos”, informa a Semace. Depois da retirada do muro, a autarquia deve fazer uma nova vistoria e “verificar se mais alguma medida será necessária”. Conforme a pasta, o objetivo da ação é a recuperação da área degradada.
Segundo o parecer técnico, foi “verificada movimentação de terra e marcas de retroescavadeira, ultrapassando os limites de intervenção autorizados para a obra”. Além disso, foi observado indício de supressão vegetal em alguns pontos.
Questionado sobre as irregularidades, o Grupo Vila Galé, por meio da assessoria de imprensa, respondeu que “a administração do Condomínio Costa dos Ventos está analisando a situação e, oportunamente, se posicionará a respeito”.
Código florestal
O advogado João Alfredo Telles, presidente da Comissão de Direito Ambiental da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que as APPs são protegidas pelo Código Florestal e pela Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de Nº 303/2002. “A denúncia que nós apresentamos se configurou. Ou seja, parte do empreendimento estava sendo construído em dunas. Estava sendo vendido nessa condição”, destaca.
O professor de Direito Ambiental detalha que intervenções em APPs podem ser permitidas em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. O empreendimento do Grupo Vila Galé não se enquadra em nenhuma das possibilidades. Um laudo técnico, encomendado pela OAB, está sendo elaborado pelo professor Jeovah Meireles, geógrafo vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC).
Com informações de O Povo