Medida que suspende renovação de CNH deve ser revogada em julho

Assim como outros serviços executados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencidas a partir de fevereiro de 2020, está suspensa por tempo ainda indeterminado. A medida, porém, tem revogação prevista para julho de 2021, portanto, a orientação do Detran é que os usuários com CNH vencidas regularizem o quanto antes sua situação.

Em entrevista, o gerente de prontuário de habilitação do Detran-CE, Rodolfo Ribeiro, afirmou que o órgão já retomou seus atendimentos presenciais. Ele explica ainda quais são os procedimentos necessários para os casos de renovação do documento.

Para renovar a CNH é necessário acessar o site oficial do Detran-CE, através do endereço eletrônico (www.detran.ce.gov.br). Em seguida, ir na aba de Serviços > Habilitação > Renovação da CNH.

O usuário deve preencher todos os dados, emitir as taxas e agendar seu exame oftalmológico em uma das clínicas credenciadas disponibilizadas no site. Segundo Ribeiro, na clínica eles agendam o dia, horário e posto do Detran-CE para que seja realizada a biometria e a foto.

Documento de identificação

Ribeiro afirma que a CNH pode ser usada para identificação civil, mas alerta que em determinados casos isso pode não funcionar. “Como em aeroportos, bancos ou instituições que têm regimento próprio. O adequado é sempre manter sua CNH dentro da validade, pois o Contran entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e não em relação aos dados pessoais do motorista”, detalhou.

Validade do documento

Entrou em vigor no dia 12 de abril deste ano, as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Dentre as mudanças está a ampliação do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A validade maior vale apenas para documentos emitidos a partir da mudança.

Como era: os condutores com até 65 anos possuem validade de cinco anos para seus documentos. Já para os condutores com mais de 65 anos, a validade é de três anos.

Como ficou: os condutores com idade inferior a 50 anos possuirão a validade de dez anos para seus documentos; já os com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, o documento terá validade de três anos.

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