Casal que chamou babá de ‘negra’ e ‘favelada’ é condenado a pagar R$ 20 mil por injúria racial

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta a Ansano Baccelli Júnior e Elisabete Bohemio Baccelli por injúrias raciais contra uma babá negra. Por maioria, os desembargadores mandaram o casal prestar serviços à comunidade e pagar multa de 10 salários-mínimos cada um – equivalente a R$ 20.900 – à vítima. O relator do caso, que votou para absolver a dupla, foi vencido por maioria. As partes ainda podem recorrer.

Nos autos, é relatado que a babá estava no térreo do condomínio no Morumbi, zona sul de São Paulo e onde reside o casal, quando Elisabete quase tocou nas crianças que eram supervisionadas pela vítima, que a pediu que tomasse cuidado. A mulher então rebateu, chamando a babá de ‘negra’, ‘preta’ e disse para ela ‘voltar para onde você veio’. Elisabete retornou ao seu apartamento e desceu com o marido, Ansano, que disse que a babá ‘não passa de uma empregada’.

Durante a discussão, as crianças começaram a chorar e a babá teve um mal-estar, chegando a ser levada ao pronto-socorro com pressão alta.

‘Total credibilidade’

O desembargador Herman Herschander, que votou para manter a condenação do casal, apontou que a vítima narrou ‘de forma calma e com total credibilidade’ os acontecimentos que levaram ao processo de injúria racial.

“Declarou que estava na área comum do condomínio quando a criança, Gustavo, chutou uma bola na direção da ré Elisabete. Irritada, ela passou a chamá-la de ‘favelada’, ‘negra’, e ‘empregada doméstica’. (A babá) respondeu-lhe que era ‘negra’ e ‘favelada’, mas ‘lavava suas próprias calcinhas’; contudo, a acusada continuou proferindo ofensas. Em seguida, o réu Ansano chegou e, segurando seu braço, disse ‘fala, sua negra, fala o que você estava dizendo, sua vaca, repete’.

Questionados pela Justiça, o casal negou ter cometido injúria racial. Ansano afirmou que presenciou sua esposa ‘muito nervosa’ e que ela teria mencionado discussão com uma funcionária. Por isso, desceu ao térreo e teve uma discussão com a babá. “Negou que tivesse ofendido a vítima com termos racistas”, apontam os autos.

Sua esposa, Elisabete, também negou ter ofendido a babá com termos racistas e, ao ser questionada quanto ao mal-estar causado na vítima, disse que não viu ela passar mal ou chorar, “mas, ao que parece, ela fuma muito”, justificou.

Provas insuficientes para desembargador

O desembargador Fernando Torres Garcia, que relatou o recurso do casal, votou para absolvê-los da acusação. Segundo o magistrado, ‘é bem possível que os acusados tenham praticado, de alguma maneira, o crime de injúria’, mas não foram apresentadas provas suficientes para a condenação.

“Incontroverso, outrossim, que a ofendida passou mal durante os acontecimentos e precisou até ser socorrida. Mas não se pode descartar que o nervosismo decorrente da discussão tenha causado o desconforto emocional, sem que houvesse, necessariamente, ofensas proferidas em relação à sua raça ou cor”, apontou.

Garcia, porém, foi vencido e por maioria os demais desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal mantiveram a condenação. Votaram neste sentido os desembargadores Walter da Silva e Herman Herschander. A pena inicialmente foi fixada em um ano e meio de prisão, mas substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos para a babá.

Defesa do casal

A reportagem entrou em contato com a defesa do casal, mas não obteve resposta.

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