Decisão judicial autoriza serviços de salão de beleza e barbearia no Ceará
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou nesta sexta-feira (22), em decisão liminar, a suspensão do decreto do governador Camilo Santana que proíbe atividades em salões de beleza e barbearia durante a pandemia de coronavírus.
O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Na justificativa, Jucid Peixoto afirma que deve prevalecer o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que autoriza a abertura dos estabelecimentos.
“Sabe-se que ao impedir o regular funcionamento de atividades privadas, acabou por impor drástico comprometimento não apenas do livre direito de exploração dessa atividade (art. 1º, IV, CF/88), como também malfere o decreto federal acima noticiado que considerou a atividade em destaque como sendo essencial”, afirmou o desembargador, na decisão.
As atividades foram consideradas como essenciais por Bolsonaro em 11 de maio. Na mesma data, o governador Camilo Santana afirmou que esses comércios deveriam permanecer fechados no Ceará. Ele alegou que o decreto estadual se sobrepõe ao do presidente, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Estado informa ainda não ter sido comunicado oficialmente da decisão do desembargador, mas assegura que vai recorrer da medida.
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