Veja o que pode e o que não é permitido no período de carnaval no Ceará em 2022
O período de carnaval tradicionalmente se inicia no fim de semana e segue até a terça-feira (1º), data que marca os festejos em 2022. Entretanto, ainda em razão do controle da pandemia de Covid-19 no Ceará, o governador Camilo Santana (PT) manteve algumas restrições para as comemorações neste ano. As informações são do G1/CE
Importante lembrar que, durante o período, equipes de fiscalização do governo e agentes de segurança vão atuar no sentido de averiguar as irregularidades cometidas durante os dias de carnaval.
Confira abaixo o que pode e o que não pode no período de carnaval em Fortaleza e no Ceará:
Blocos de rua e festas em vias públicas
As forças de segurança do Ceará vão atuar na “Operação Carnaval” para evitar e dispersar possíveis festas e eventos em espaços públicos durante o período do feriado no estado. Sendo assim os tradicionais blocos de rua e festas públicas estão proibidos, como traz o decreto Nº 34.541, publicado pelo Governo do Ceará em 5 de fevereiro de 2022
Eventos particulares
Os eventos particulares estão permitidos, desde que cumpram com a capacidade máxima, que é de 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos.
Além disso, é necessário que haja a apresentação do comprovante de vacina por quem vai participar dos eventos.
Eventos corporativos
Eventos corporativos que porventura estejam programados para os próximos dias também podem acontecer. São aqueles sem finalidade festiva, como congressos, seminários e workshops. A capacidade de público permitida é maior, sendo de 1.500 pessoas em espaços fechados e 3 mil em ambientes abertos. Também é exigida a apresentação do passaporte vacinal pelos participantes.
Funcionamento de shoppings, lojas e estabelecimentos
O governador Camilo Santana decidiu que o feriado não vai ser ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais, que vão funcionar normalmente. No entanto, para shoppings, lojas e estabelecimentos, recomendou também que continuassem com o funcionamento normal. Dessa forma, em Fortaleza, os empreendimentos não devem interromper os serviços, conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). A recomendação da CDL se estende a todo o Ceará.